quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Orelhas sem educação


As novas tecnologias estão revolucionando o mundo. Isso não é nenhuma novidade e pode ser observado em diversos lugares. Já é possível ler livros em uma tela de computador, assistir a filmes no devedê de um automóvel ou mesmo acessar a internet da televisão ou dos aparelhos de celular, que a cada dia estão menores e mais barulhentos. E é justamente a questão sonora que, infelizmente, revela uma contradição entre a tecnologia e a educação.

Coitados são os cidadãos de boa educação que necessitam usar os transportes coletivos da Grande Vitória. Além dos ônibus sempre lotados, dos motoristas estressados, do baixo conforto e do alto valor pelo serviço, a tecnologia que trouxe a possibilidade de escutar música no celular apresenta um incômodo para os passageiros. Gosto musical é difícil discutir, mas agora algumas pessoas querem obrigar os demais passageiros a escutar suas músicas.

A música alta nos coletivos irrita a tantas pessoas que o Prefeito de Vitória, João Coser, em 27 de agosto, por meio do Decreto 14.794, regulamentou a Lei 7,798 que proíbe o "uso de aparelhos sonoros no Sistema Municipal de Transporte Coletivo, modo alto falantes, salvo quando há utilização de fones de ouvido". A Lei resolveria todos os problemas dos passageiros, não fosse o não cumprimento dela após quase três meses em vigor.

A Lei começa a falhar quando há necessidade de fiscalização. O subsecretário de transportes de Vitória, Léo Carlos Cruz, diz que a responsabilidade cabe a motoristas e trocadores. "O usuário do transporte coletivo que descumprir a determinação está sujeito a não ser transportado, sendo convidado a se retirar do automóvel caso insista com a música alta", afirma ele. No entanto, é fácil observar que a fiscalização jamais acontecerá por parte do trocadore e do motorista. Eles têm outras preocupações com o trânsito e, principalmente, possuem família.

As empresas que terceirizam o setor de transportes públicos da Grande Vitória parecem também não estar muito interessadas no cumprimento da Lei. Inclusive desrespeitando o Artigo 2, que prevê a divulgação da determinação nos próprios coletivos em, no mínimo, um mês após a publicação do Decreto.

Por fim, entendo que não haveria necessidade dessa lei se vivêssemos em uma sociedade educada e respeitosa com os seus iguais de direito. Porém, hoje parece ser muito mais fácil adquirir um celular que toca música do que educação para usá-lo em público. Infelizmente, a tecnologia parece ter avançado bem mais rápido que a educação de alguns usuários do transporte público capixaba.



Nota: Para variar, estou sem tempo, publico aqui um texto que já tem um mês e meio, mas ainda continua atual. Ele foi feito para a disciplina de Redação Jornalística II. Em breve, pretendo publicar uma entrevista exclusiva com uma das maiores velejadoras do Brasil, que faz parte da equipe olímpica de vela e ganhou diversos torneios internacionais. Aguardem!

1 comentários:

Anônimo disse...

Esse blog ainda existe! Postagem aqui soa praticamente como novidade!

Bom olhar sobre música, tecnologias e o nível de educação dos capixabas!

É realmente um inferno andar de ônibus com os malditos celulares escandalosos!